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Parcelamento do Simples Nacional: o que é e como fazer?
Tudo que você precisa saber sobre o parcelamento do Simples Nacional está aqui. Confira agora!
Sua empresa está com dificuldades para pagar os impostos? Então, o parcelamento do Simples Nacional pode ser a solução ideal para você!
Com esse parcelamento, você pode regularizar suas dívidas, de forma facilitada, e com condições especiais.
Quer saber mais sobre o parcelamento do Simples Nacional, como ele funciona e como fazer?
Então, continue a leitura!
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O que é o parcelamento do Simples Nacional?
O parcelamento do Simples Nacional é um programa criado pelo governo para facilitar a regularização de dívidas de micro e pequenas empresas com o Fisco.
Afinal, ele permite o parcelamento ou reparcelamento de débitos junto ao Simples Nacional, que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal.
Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?
Em suma, os empresários podem dividir seus débitos fiscais em até 60 parcelas, garantindo, assim, a continuidade das atividades comerciais.
Além disso, é necessário respeitar o número mínimo de parcelas (duas), e o valor mínimo de cada parcela, que é de R$ 300,00.
Vale destacar que o próprio sistema calcula a quantidade de parcelas de forma automática.
Assim, você saberá o maior número de parcelas possíveis, respeitando o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela.
Mas, atenção: você não pode escolher o número de parcelas, tudo será indicado pelo sistema!
Quem pode solicitar esse parcelamento?
De forma geral, qualquer contribuinte que possui débitos junto ao Simples Nacional, que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal, pode solicitar o parcelamento.
“Mas e se a minha empresa não estiver mais enquadrada no Simples Nacional ou meu CNPJ estiver baixado?”
Ainda assim, você pode solicitar o parcelamento!
Todos os débitos podem ser parcelados?
Não!
Existem alguns débitos que não podem ser parcelados, como, por exemplo:
- Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União.
- Débito de Microempreendedor Individual (MEI).
- Tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.
- Multa por descumprimento de obrigação acessória.
- Entre outros.
Para consultar a lista completa, acesse o Manual do Parcelamento do Simples Nacional.
Como fazer o parcelamento do Simples Nacional?
Você pode solicitar o parcelamento no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Para acessar esses sistemas, é necessário utilizar o Código de Acesso ou Certificado Digital.
Você deve selecionar os débitos para parcelar, preencher as informações solicitadas e emitir o DAS para pagar a primeira parcela.
Após a solicitação, a aprovação do pedido de parcelamento será realizada mediante pagamento da primeira parcela, até o vencimento.
Isso significa que se você não realizar o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento, sua solicitação não será aprovada, e você precisará realizar outra.
Mas e as dívidas que já foram parceladas?
Você poderá solicitar o reparcelamento e até mesmo incluir novas dívidas.
Neste caso, fique atento à primeira parcela, que será de 10% do total da dívida, ou 20% do total da dívida, caso algum débito já tenha sido reparcelado antes.
Você pode consultar o extrato do parcelamento e emitir parcelas que não tenham sido debitadas em conta-corrente pelo próprio sistema.
Atenção: se o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O parcelamento pode ser cancelado?
O parcelamento será rescindido se faltar pagamento de três parcelas, seguidas ou não, ou da última parcela, estando todas as demais pagas.
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